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Após denúncia do SISMAR, Justiça obriga Prefeitura a realizar obras no NGSAT 5585f

Juíza fala em “grave risco à saúde e à vida” dos servidores que trabalham no local 332e5t

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Mais de um ano depois da primeira denúncia do SISMAR sobre a situação crítica do prédio do Núcleo de Gestão de Suprimentos, Almoxarifado e Transporte (NGSAT), a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Araraquara providencie, no prazo de 60 dias, a elaboração de um plano de implementação de obras e melhorias referente ao prédio do NGSAT e da Vigilância Sanitária e Epidemiológica do município.

Na decisão, a Juíza do Trabalho Ana Lucia Cogo Ferreira acolheu o pedido de concessão de tutela de urgência feito em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “O ambiente do local indicado, do modo que se encontra, conforme relatos e fotografias constantes dos autos, por certo (conclusão mediana), apresenta-se como grave risco à saúde e à vida das pessoas que nele adentram e/ou trabalham”, afirma a juíza.

Na mesma decisão, Ferreira também determina que o Município cumpra integralmente o plano de obras que for apresentado, no prazo de seis meses a contar da aprovação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A diretoria do SISMAR avalia que o trabalho do sindicato é efetivo na proteção dos direitos, da saúde e da vida dos servidores. As reformas de unidades escolares e da Casa de Acolhida, por exemplo, também só foram realizadas após muita pressão, fiscalização e denúncia por parte da diretoria do SISMAR.

Infelizmente, o Sindicato precisa não só fiscalizar, mas também levar os casos às últimas consequências para que a Prefeitura tome providências. No documento inicial da ação movida pelo MPT, o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes demonstra preocupação com a atitude negligente da Prefeitura de Araraquara. “Cabe mencionar que a presente ação é, infelizmente, mais uma dentre diversas outras em que o Ministério Público do Trabalho precisou submeter ao Poder Judiciário, para que o Município de Araraquara deixasse de negligenciar e omitir-se em relação aos seus deveres legais de manutenção e conservação de prédios públicos/repartições. Os problemas trabalhistas, particularmente os relacionados a meio ambiente, vêm se avolumando, sem solução, de forma que não se via, na mesma proporção, no ado”, relata.

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