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Comerciantes que não cumprirem o decreto podem ser multados 4w652

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Vereadores aprovaram na tarde desta terça-feira, (24), na Sessão Ordinária. O Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Municipal que trata das penalidades aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem as determinações da istração Pública Municipal destinadas a conter, impedir, transmitir ou propagar o COVID – 19. Os estabelecimentos serão penalizados com multa na ordem de 100 Unidades Fiscais do Município, totalizando R$ 5.768,00, bem como a cassação do alvará de localização e funcionamento. Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro, na primeira reincidência; o triplo do valor, na segunda reincidência; o quíntuplo de seu valor, na terceira; e pelo décuplo do valor, a partir da quarta reincidência. As penalidades poderão ser aplicadas por qualquer agente público municipal com atribuições de fiscalização. Além dessa multa, o infrator poderá responder a processo penal, de acordo com o Decreto Estadual, número 64.881, que prevê detenção de um mês a um ano e multa. 5e4d26

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