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Prefeitura deve indenizar servidores de unidade de saúde do Santa Angelina 711r3l

A prefeitura negou-se a termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT 481un

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou o Município de Araraquara a providenciar, no prazo de 60 dias, um plano de medidas para acabar com os escorpiões e com a falta de fornecimento de água potável aos trabalhadores na unidade pública de saúde “CMS Rafael Sorbo”, no bairro Santa Angelina, e a cumprir o referido plano nos prazos estipulados, após a sua aprovação. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão confirma na íntegra a sentença de primeira instância, determinando também que a prefeitura indenize em R$ 3 mil cada um dos servidores que trabalham naquela unidade de saúde, a título de dano moral individual.

Cada item da decisão que for descumprido resultará em multa diária no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Inquérito

O procurador Rafael de Araújo Gomes ingressou com a ação após instruir um inquérito civil iniciado a partir de denúncia do SISMAR (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região).

Segundo investigado, a unidade de saúde “CMS Rafael Sorbo” não possuía bebedouros com água potável disponíveis aos servidores do estabelecimento, uma vez que o único bebedouro existente no posto de saúde estava quebrado.

Outro grave problema identificado pelo MPT foi a existência de escorpiões no local, em número considerável, o que coloca em risco a vida de trabalhadores e pacientes.

Intimado pelo Ministério Público, o Município alegou que tinha conhecimento do problema desde 2020, mas não comprovou a realização de dedetização na unidade.

“A atual situação da CMS Rafael Sorbo gera, inclusive, risco de nova infestação na CER Cyro Guedes Ramos, em razão da proximidade entre os locais, especialmente considerando-se que o abrigo de lixos, sistema de drenagem de água pluvial externa e abrigo de compressores e gerador de energia, que são pontos propícios à proliferação dos escorpiões, se encontram rentes à área de recreação da creche”, alerta o procurador.

Ação civil pública

A prefeitura negou-se a termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT, e não apresentou nenhum plano para sanar as irregularidades, obrigando o órgão ministerial a ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Em março desse ano, a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou o Município de Araraquara nas obrigações confirmadas pelo TRT-15 no dia 26 de setembro.

“É dever do empregador assegurar aos empregados um ambiente laboral digno, salubre e não perigoso. Ademais, dentre os direitos constitucionais assegurados à pessoa humana, encontra-se o direito à integridade física e psíquica. Assim, a ausência de condições mínimas de higiene e segurança no ambiente de trabalho resulta dano de natureza extrapatrimonial aos trabalhadores.[…] O recorrente vem submetendo os servidores da unidade de saúde “CMS Rafael Sorbo” a risco extraordinário àquele inerente ao contrato de trabalho, pois deixou de realizara a conservação predial e a limpeza daquela unidade, sendo indiscutível o abalo psicológico causado àqueles servidores que estão sendo obrigados a laborar sob condições precárias e degradantes”, escreveu a juíza relatora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.

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