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Resolução mantém obrigatoriedade de máscara nas unidades escolares municipais em ambientes fechados 63494w

Medida entrou em vigor nesta terça-feira (22), valendo para a educação municipal 6k2s30

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A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou nos atos oficiais, desta terça-feira (22), a Resolução SME no 15/2022, de 21 de março de 2022, que trata da manutenção do uso obrigatório das máscaras de proteção facial com total cobertura do nariz e da boca em ambiente fechado em todas as unidades escolares municipais.

O documento leva em conta a necessidade de manter as medidas preventivas que dizem respeito a limpeza e higienização dos ambientes e as de caráter individual.

“A Covid-19 é ainda grave e não foi superada, continua exigindo cuidados em todos os lugares, especialmente no ambiente escolar. Vamos aos poucos e de modo controlado flexibilizar as regras impostas pela pandemia e a vacinação de um número altamente expressivo de pessoas em todas as faixas etárias elegíveis nos permite esse o”, afirma a secretária municipal de Educação, Clélia Mara dos Santos. “Contudo, neste momento, entendemos prudente e necessário manter as medidas preventivas para evitar o contágio no interior das escolas sendo a mais relevante a permanência do uso de máscaras de proteção facial com total cobertura do nariz e da boca em todos os ambientes fechados das escolas da rede municipal, medida de prevenção e também de cuidado e zelo com o bem-estar emocional dos profissionais da escola, das crianças, adolescentes, jovens e adultos que estão na escola”, completa Clélia.

Dessa forma de acordo com a Resolução, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), estudantes e funcionários deverão utilizar máscara nas salas de aula, biblioteca e sala de leitura, laboratório de ciências, laboratório de informática, Portal do Saber dependências istrativas e de e. Nos Centros de Educação e Recreação (CER) continua obrigatório o uso de máscara por crianças acima de 2 anos e funcionários, nos berçários, salas de aula, galpão, dependências istrativas e de e. O mesmo deve ser seguido pelos estudantes e funcionários dos Centro de Educação (CE), nas salas de aula e em todas as oficinas, além das dependências istrativas e de e.

Fica dispensado o uso de máscara de proteção em espaços abertos e em áreas livres, inclusive nos pátios das escolas.

Além das máscaras em todos os momentos e em todos os espaços fechados, as unidades escolares deverão manter o cumprimento do  Protocolo Sanitário de Atividades Presenciais dos Estabelecimentos da Rede de Educação Básica do Município instituído pelo Decreto nº 12.659, de 18 de agosto de 2021, ou seja, correta limpeza e higienização de todos os ambientes, higiene frequente das mãos com água e sabão e, na impossibilidade de lavagem das mãos, o uso de álcool em gel a 70%; preferencial ventilação natural dos ambientes; aferição da temperatura, além de impedimento de aglomeração de alunos e de funcionários. 

A Resolução que trata das unidades escolares do município entrou em vigor nesta terça-feira, dia 22 de março, data da sua publicação.

Nas unidades de ensino da rede estadual, valem as regras previstas no decreto do Governo do Estado de São Paulo. Já na rede privada, conforme decreto municipal nº 12.833 de 18 de março de 2022, está facultada aos estabelecimentos de ensino a decisão sobre o uso de máscara em ambientes fechados. 

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