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Valores venais para isenção de IPTU a pacientes com câncer são atualizados 3x153b

Nova tabela de descontos entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 37411x

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Aprovado pelos vereadores durante a 176ª Sessão Ordinária, em segundo turno de discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2024 atualizou os valores venais usados como referência para isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento.

Em vigor desde a publicação da Lei Complementar (LC) nº 884/2018, a tabela, que prevê a concessão de descontos escalonados e proporcionais aos valores dos imóveis, foi reajustada em 4,24%, obedecendo ao mesmo índice a ser aplicado como base de cálculo do IPTU para o exercício de 2025, conforme determinado pelo Decreto Municipal nº 13.669/2024.

Após sanção do PLC pelo Executivo, a isenção e remissão arão a ser concedidas da seguinte forma, a partir de 1º de janeiro de 2025: 100% para imóveis com valor venal até R$ 260.084,48; 75% para imóveis de R$ 260.084,49 até R$ 390.126,72; 50% para imóveis de R$ 390.126,73 a R$ 520.168,95; e 25% para imóveis acima de R$ 520.168,95.

Quem tem direito a isenção ou remissão do IPTU?

Terão direito a isenção ou remissão do imposto a edificação e o respectivo terreno pertencentes ao contribuinte que esteja ele próprio, seu cônjuge, ascendente de primeiro grau (pai ou mãe) ou descendente de primeiro grau (filho ou filha), diagnosticado com câncer e que esteja em tratamento decorrente da doença. Além disso, é necessário comprovar essa condição mediante laudo pericial e que o imóvel, cuja propriedade gerou a ocorrência da cobrança do imposto, seja o único pertencente ao núcleo familiar, que deve residir nele.

O benefício concedido será válido por um ano fiscal e será aplicado no ano seguinte ao da solicitação. No encerramento do período, a isenção poderá ser solicitada novamente, caso seja feito novo requerimento e continuem sendo cumpridas as condições previstas na lei.

Os interessados que cumprirem as exigências da lei poderão solicitar a concessão do benefício diretamente por meio de requerimento a partir de modelo disponível no site da Prefeitura, ou a partir de requerimento redigido pelo interessado, sendo que, para a concessão de cada benefício (isenção ou remissão), deverá ser feito um documento específico.

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